
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na última quarta-feira (11), para responsabilizar plataformas digitais pelo conteúdo publicado por seus usuários. A decisão marca uma mudança significativa na interpretação do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, e acende um novo debate sobre a atuação das chamadas big techs no Brasil.
Até a manhã de quinta-feira (12), sete dos onze ministros da Corte já haviam votado pela inconstitucionalidade total ou parcial do artigo 19 da Lei nº 12.965/2014, que condiciona a responsabilização das plataformas à existência de ordem judicial específica para remoção de conteúdo considerado ofensivo.
Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes formaram a maioria favorável à responsabilização das plataformas mesmo sem ordem judicial prévia. Apenas o ministro André Mendonça votou contra. O julgamento será retomado no dia 25 de junho, com os votos de Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques — este último já indicou que pode pedir vista para analisar o caso com mais profundidade.
O julgamento ocorre no contexto de dois recursos apresentados por grandes empresas de tecnologia: a Meta (responsável pelo Facebook) e o Google. A primeira contestava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinava a exclusão de um perfil falso na rede social. A segunda questionava uma condenação por não remover uma comunidade ofensiva do extinto Orkut, o que resultou em danos morais à parte ofendida.
Na prática, a decisão do STF pode obrigar plataformas a agir de forma mais proativa diante de conteúdos ilícitos, mesmo sem decisão judicial. Especialistas apontam que a responsabilização representa um avanço para a proteção de direitos, mas destacam que ainda há lacunas a serem preenchidas, como a definição dos critérios objetivos para responsabilização das empresas.